Continuando o primeiro post, Como ser responsável técnico no ramo alimentício? - Parte I, a portaria Nº 1428/93 da ANVISA decorre de forma mais especifica em relação a responsabilidade técnica no ramo de alimentos. nesse sentido, a portaria faz uma série de exigências em torno das atribuições do responsável técnico. O exercício da responsabilidade técnica deve ser feito no sentido de atender, além dos itens exigidos pelo decreto Nº 77.052/76, outros, tais:
- compreensão dos componentes do Sistema APPCC;
- capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles (PCCs) em fluxogramas de processos;
- capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos, para os controles dos PCCs;
- conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e deterioradores;
- conhecimento da toxicologia alimentar;
- capacidade para selecionar métodos apropriados para monitorar (PCCs), incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações;
- capacidade de recomendar o destino final de produtos que não satisfaçam aos requisitos legais.
- Os estabelecimentos deverão ter uma responsável pelas técnicas utilizadas por local de prestação de serviço.
Para que o responsável Técnico possa exercer a sua função ele deve contar com autoridade e competência para:
- elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos;
- responsabilizar pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com normas próprias estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos.
- avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegura-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorreram, que sejam devidamente corrigidos e investigadas suas causas;
- supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de alimentos estão sendo seguidos;
- adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos;
- adotar o método de APPCC - Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle, para a garantia de qualidade de produtos e serviços.
Todos os parâmetros de segurança devem estar amparados em referências técnicas e legais. É citado na própria portaria como referência técnica o CODEX ALIMENTARIUS e o Manual de Boas Práticas de Fabricação - SBCTA.
Para texto integral da portaria 1428/93, clique aqui.
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