quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Como ser responsável técnico no ramo alimentício? - Parte II

Continuando o primeiro post, Como ser responsável técnico no ramo alimentício? - Parte I, a portaria Nº 1428/93 da ANVISA decorre de forma mais especifica em relação a  responsabilidade técnica no ramo de alimentos. nesse sentido, a portaria faz uma série de exigências em torno das atribuições do responsável técnico. O exercício da responsabilidade técnica deve ser feito no sentido de atender, além dos itens exigidos pelo decreto Nº 77.052/76, outros, tais:
  1. compreensão dos componentes do Sistema APPCC; 
  2. capacidade de identificação e localização de Pontos Críticos de Controles (PCCs) em fluxogramas de processos;
  3. capacidade de definir procedimentos, eficazes e efetivos, para os controles dos PCCs; 
  4. conhecimento da ecologia de microrganismos patogênicos e deterioradores; 
  5. conhecimento da toxicologia alimentar; 
  6. capacidade para selecionar métodos apropriados para monitorar (PCCs), incluindo estabelecimento de planos de amostragem e especificações; 
  7. capacidade de recomendar o destino final de produtos que não satisfaçam aos requisitos legais. 
  8. Os estabelecimentos deverão ter uma responsável pelas técnicas utilizadas por local de prestação de serviço.

 Para que o responsável Técnico possa exercer a sua função ele deve contar com autoridade e competência para:

  1. elaborar as Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos; 
  2. responsabilizar pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados e produtos terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos ou utensílios, de acordo com normas próprias estabelecidas nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na área de alimentos. 
  3. avaliar a qualquer tempo registros de produção, inspeção, controle e de prestação de serviços, para assegura-se de que não foram cometidos erros, e se esses ocorreram, que sejam devidamente corrigidos e investigadas suas causas; 
  4. supervisionar os procedimentos de fabricação para certificar-se de que os métodos de produção e de prestação de serviços, estabelecidos nas Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Prestação de Serviços na Área de alimentos estão sendo seguidos; 
  5. adotar métodos de controle de qualidade adequados, bem como procedimentos a serem seguidos no ciclo de produção e/ou serviço que garantam a identidade e qualidade dos mesmos; 
  6. adotar o método de APPCC - Avaliação de Perigos e Determinação de Pontos Críticos de Controle, para a garantia de qualidade de produtos e serviços.

Todos os parâmetros de segurança devem estar amparados em referências técnicas e legais. É citado na própria portaria como referência técnica o CODEX ALIMENTARIUS e o Manual de Boas Práticas de Fabricação - SBCTA.

Para texto integral da portaria 1428/93, clique aqui.


 

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